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Termo de Revogação - PE SRP Nº005/2026 - Serviços de Decoração

Revogação do Pregão Eletrônico SRP Nº005/2026 referente a serviços de decoração devido a inconsistências nos documentos.

Licitações
Termo de Revogação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14311

84

20 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.748/2025

OBJETO: Eventual e futura contratação, por meio do Sistema de Registro de Preços, de Empresa especializada na prestação de Serviços de Decoração, compreendendo o fornecimento, montagem, ajustes durante o evento e posterior desmontagem e retirada dos itens decorativos, para atendimento das demandas das Secretarias Municipais da Prefeitura de Cruzeiro do Sul/AC.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões de interesse público constantes dos autos, torna pública a REVOGAÇÃO do procedimento licitatório acima identificado, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO a manifestação da Equipe de Planejamento da Contratação, acolhida pela autoridade superior, que, após reavaliação integral da fase preparatória, identificou inconsistências e inadequações nos documentos que fundamentam a contratação, especialmente nas descrições dos itens;

CONSIDERANDO que determinadas especificações não apresentam, com a precisão necessária, as características técnicas, os padrões mínimos de qualidade, as dimensões, os materiais, os acabamentos, as unidades de fornecimento e as demais condições indispensáveis à correta formulação e comparação das propostas;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão substancial das especificações técnicas, dos quantitativos, das unidades de medida, da pesquisa de preços, da forma de execução e das demais condições do certame, não sendo suficientes alterações meramente pontuais no edital;

CONSIDERANDO que o prosseguimento do certame nas condições atuais poderá comprometer a competitividade, o julgamento objetivo, a obtenção da proposta mais vantajosa e a segurança da futura execução contratual; e

CONSIDERANDO que a revogação decorre de razões de interesse público resultantes de fato superveniente devidamente comprovado nos autos, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

RESOLVE REVOGAR o Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026, referente ao Processo Administrativo nº 3.748/2025, pelos fundamentos acima expostos e pelos demais elementos constantes dos autos.

Cruzeiro do Sul – AC, 17 de julho de 2026.

MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 002/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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