Termo de Colaboração N°002/2026 - Centro dos Direitos da Criança, Adolescente e Família - CESDICAF
Centro dos Direitos da Criança, Adolescente e Família - CESDICAF
14 de agosto de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
TERMO DE COLABORAÇÃO N° 02/2026
Processo Adm n°2.039/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICÍPAL DE
CRUZEIRO DO SUL/AC E CENTRO
DOS DIREITOS DA CRIANÇA,
ADOLESCENTE E FAMÍLIA -
CESDICAF.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 04.012.548/0001-02, com sede administrativa à Av. Madre Adelgundes Becker, 222,Miritizal, Cruzeiro do Sul, neste ato representado pela Sra. Milca Oliveira dos Santos, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, doravante denominada CONCEDENTE, e o Centro dos Direitos da Criança, Adolescente e Família - CESDICAF, inscrita no CNPJ no 02.957.935/0001-96, comsede à Rua Alfredo Teles, no 1.339, AABB, Cruzeiro do Sul, neste ato representado por Marcos Levi de Lima Fernandes, Presidente da instituição, devidamente inscrita nos Conselhos Municipais competentes, doravante denominada EXECUTORA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, decorrente do Emenda Parlamentar no 202629140013-SÉRGIO PETECÃO, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 2.039/2026 e em observância às disposições da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto no 11.948, de 12 de março de 2024, e sujeitando-se, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Colaboração é a execução do Apoio as atividades sociais desenvolvidas no serviço de proteção social básica, pelo Centro dos Direitos da Criança, Adolescente e Família.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respetivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajustes, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


