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Termo de Colaboração N°002/2026 - Centro dos Direitos da Criança, Adolescente e Família - CESDICAF

Centro dos Direitos da Criança, Adolescente e Família - CESDICAF

Legislação
Termo de Colaboração
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL


TERMO DE COLABORAÇÃO N° 02/2026

Processo Adm n°2.039/2026


TERMO DE COLABORAÇÃO

ENTRE SI CELEBRAM A

PREFEITURA MUNICÍPAL DE

CRUZEIRO DO SUL/AC E CENTRO

DOS DIREITOS DA CRIANÇA,

ADOLESCENTE E FAMÍLIA -

CESDICAF.


O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 04.012.548/0001-02, com sede administrativa à Av. Madre Adelgundes Becker, 222,Miritizal, Cruzeiro do Sul, neste ato representado pela Sra. Milca Oliveira dos Santos, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, doravante denominada CONCEDENTE, e o Centro dos Direitos da Criança, Adolescente e Família - CESDICAF, inscrita no CNPJ no 02.957.935/0001-96, comsede à Rua Alfredo Teles, no 1.339, AABB, Cruzeiro do Sul, neste ato representado por Marcos Levi de Lima Fernandes, Presidente da instituição, devidamente inscrita nos Conselhos Municipais competentes, doravante denominada EXECUTORA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, decorrente do Emenda Parlamentar no 202629140013-SÉRGIO PETECÃO, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 2.039/2026 e em observância às disposições da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto no 11.948, de 12 de março de 2024, e sujeitando-se, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Colaboração é a execução do Apoio as atividades sociais desenvolvidas no serviço de proteção social básica, pelo Centro dos Direitos da Criança, Adolescente e Família.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respetivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajustes, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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Brasão de Cruzeiro do Sul

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

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