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Termo de Apostilamento - Contrato Nº 168/2026

Formalizar a adequação do termo final de vigência do Contrato Administrativo nº 168/2026 à vigência do Convênio Federal nº 956853/2024/DPCN/MD, mantidas as demais condições originalmente pactuadas.

Licitações
Termo de Apostilamento
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

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15 de setembro de 2026

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Data de Abertura

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Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL


TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 168/2026


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.368/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025


A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.012.548/0001-02, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker, no 222, Bairro Miritizal, Cruzeiro do Sul/AC, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, JOSÉ DE SOUZA LIMA, na qualidade de CONTRATANTE, formaliza o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato Administrativo no 168/2026, celebrado com a empresa ALPS LABOR ARTIGOS, PRODUTOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.950.966/0001-77, decorrente do Processo Administrativo nº 1.368/2025 e do Pregão Eletrônico nº 019/2025, cujo objeto é a aquisição de motores de popa, mediante as cláusulas e condições seguintes.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto formalizar a adequação do termo final de vigência do Contrato

Administrativo nº 168/2026 à vigência do Convênio Federal nº 956853/2024/DPCN/MD, mantidas as demais condições originalmente pactuadas.


CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. A presente alteração justifica-se pela necessidade de compatibilização do prazo de vigência do Contrato

Administrativo no 168/2026 com a vigência do Convênio Federal nº 956853/2024/DPCN/MD, assegurando a regular continuidade da execução do objeto, o adequado acompanhamento contratual e a observância das

condições vinculadas ao instrumento de transferência.

2.2. A adequação limita-se exclusivamente ao prazo de vigência contratual e não implica modificação do

objeto, dos quantitativos, das especificações, dos preços unitários ou do valor global originalmente pactuado.


CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. Fica estabelecido o dia 23 de abril de 2027 como termo final da vigência do Contrato Administrativo nº

168/2026, devendo essa data ser considerada para fins de execução, acompanhamento, fiscalização, registro

e controle contratual.


CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

4.1. Permanecem inalterados o objeto, os quantitativos, os preços unitários, as especificações técnicas e o

valor global do contrato, que permanece em R$ 119.998,00 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e

oito reais).


CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DOS REGISTROS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas, condições e obrigações do Contrato Administrativo nº 168/2026

que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.

5.2. Deverão ser promovidos os registros, atualizações e a publicidade legalmente cabíveis nos sistemas

oficiais aplicáveis.

E, para que produza seus efeitos administrativos, lavra-se o presente Termo de Apostilamento, que passa a

integrar o Contrato Administrativo nº 168/2026 e o respectivo processo.


Cruzeiro do Sul - AC, 14 de setembro de 2026.


JOSÉ DE SOUZA LIMA

Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul

CONTRATANTE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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