Retificação da Portaria Nº100/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°177/2026 - Adesão/Carona N°/2026
Retificação da Portaria Nº 100, de 03 de Julho de 2026 - Retifica a designação de gestor e fiscal para
acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 177/2026.
30 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Portaria de Designação de Gestor e Fiscal
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 100, DE 03 DE JULHO DE 2026
Retifica a designação de gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 177/2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que estabelece o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Portaria no 100/2026, que designou gestor e fiscais para o Contrato Administrativo nº 177/2026;
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo no 177/2026, decorrente do Processo Administrativo no 871/2026,
do Pregão Presencial SRP no 014/2025 e da Adesão à Ata de Registro de Preços no 018/2025, celebrado com a empresa E. N. LIMA VERDE LTDA, inscrita no CNPJ no 03.692.196/0001-10, cujo objeto é a aquisição de bens de informática, compreendendo materiais permanentes, materiais de consumo e peças de reposição, destinados à estruturação, implantação e funcionamento da unidade administrativa CZSAC;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a designação constante da Portaria no 100/2026, passando a vigorar, para fins de gestão e
fiscalização do Contrato Administrativo no 177/2026, a seguinte composição:
FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
__________________________________________________________________________________________________
Gestor do Contrato GEOSAFA DA SILVA MAGALHÃES 6005
Fiscal do Contrato JOSÉ SIQUEIRA MACIEL NETO 1-28072411
__________________________________________________________________________________________________
Art. 2º Compete ao gestor coordenar e acompanhar a execução contratual, adotar as providências necessárias ao regular cumprimento do ajuste, manter osregistros pertinentes e comunicar à autoridade competente as ocorrências que demandem decisão ou medida administrativa.
Art. 3º Compete ao fiscal acompanhar diretamente a execução do objeto, registrar as ocorrências
verificadas, atestar o fornecimento quando regularmente executado e comunicar ao gestor qualquer
irregularidade ou descumprimento contratual.
Art. 4º Ficam ratificadas as demais disposições da Portaria no 100/2026 que não tenham sido expressamente
alteradas por esta retificação.
Art. 5º Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato Administrativo no 177/2026, em 2 de junho de 2026, permanecendo vigente durante toda a vigência contratual, inclusive em suas eventuais prorrogações, alterações e demais termos aditivos, salvo substituição formal posterior.
Cruzeiro do Sul/AC, 30 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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