RESOLUÇÃO CMAS N°08/2026 – DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a Deliberação e Aprovação do “ PLANO DE CONTINGÊNCIA/ENCHENTE NO VALE DO JURUÁ ” SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE 2026
10 de abril de 2026
CMAS
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RESOLUÇÃO No. 08/2026 – CMAS, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a Deliberação e Aprovação do
“ PLANO DE CONTINGÊNCIA/ENCHENTE NO VALE DO JURUÁ” SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE 2026
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC, no uso de suas atribuições, em consonância com Lei no 720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação e aprovação em reunião ordinária da plenária ocorrida no dia 26 de março de 2026, constante na respectiva Ata no 004/2026.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CNAS/MDS No 194, DE 13 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a instituição e os parâmetros de funcionamento da Força de Proteção do
Sistema Único de Assistência Social - FORSUAS.
CONSIDERANDO que a prestação de benefícios eventuais em situações de emergência
e calamidade está prevista no caput do Art. 22 da LOAS, Lei no 8.742, de 07 de dezembro
de 1993, que define emergências como situações que causam perdas, riscos e danos à
integridade pessoal e familiar; b) Durante uma calamidade, famílias em situação de
vulnerabilidade podem ter sua condição agravada, ao tempo em que famílias que
anteriormente não precisavam de suportes da Assistência Social podem passar a
demandá-los, sendo importante assegurá-los localmente, de acordo com as demandas
apresentadas ao SUAS.
CONSIDERANDO o Cofinanciamento Federal para o Serviço de Proteção em Situações
de Calamidades Públicas e de Emergências (PORTARIA No 090/2013). No âmbito do
SUAS, foi criado o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de
Emergências. Esse Serviço foi definido e regulamentado pela Resolução CNAS no 109,
de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, como
um serviço da proteção social especial de alta complexidade que deve ser executado em
articulação com a rede existente no território, com órgãos e serviços públicos municipais,
distrital, estaduais e federais, organizações não governamentais e redes sociais de apoio.
A oferta desse Serviço se dá, preponderantemente, em âmbito municipal e,
excepcionalmente, de forma regional, sob gestão estadual, caso os altos custos com
manutenção de serviços locais, deslocamento de equipes para ações de apoio técnico,
cobertura de serviços durante os trânsitos intermunicipais, entre outros, inviabilizem a
gestão municipal.
CONSIDERANDO a Portaria MDS no 90, de 3 de setembro de 2013, que dispõe sobre
os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para a sua oferta, que
tem como finalidade promover apoio e proteção às famílias e indivíduos afetados por
situações de emergência e de calamidade pública, que se encontrem desabrigados e
desalojados, assegurando acolhimento imediato em condições dignas e de segurança
RESOLVE:
Art. 1o - APROVAR, o Plano de Contingência/Enchente no Vale do Juruá, Secretaria de
Assistência Social e Cidadania de Cruzeiro do Sul – Acre 2026.
Art. 2o – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul, 10 de Abril de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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