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RESOLUÇÃO CMAS N°07/2026 – DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a Deliberação da Programação de Emenda Parlamentar
cadastrada no Sistema Estrutura SUAS – exercício 2026.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

10 de abril de 2026

CMAS

Data de Abertura

-

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-

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RESOLUÇÃO No. 07/2026 – CMAS, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a Deliberação da Programação de Emenda Parlamentar

cadastrada no Sistema Estrutura SUAS – exercício 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC, no uso de

suas atribuições, em consonância com Lei no 720, de 06 de Junho de 2016, considerando

sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e

o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de

Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação em reunião da plenária ocorrida no

dia 09 de Abril de 2026, constante na respectiva Ata no 005/2026.

CONSIDERANDO a Portaria MDS No 1.044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024 que

dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e

Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no

âmbito do Sistema Único de Assistência Social -- SUAS, alocados na Ação Orçamentária

"219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único

de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências.com deficiência e idosas, e outros

serviços tipificados.

CONSIDERANDO Art. 1o Esta Portaria dispõe sobre as transferências de recursos pelo

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na

modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS,

alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e

Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" decorrentes

de emendas parlamentares classificadas com o resultado primário RP 6 - emendas

individuais, RP 7 - emendas de Bancada, RP 8 - emendas de Comissão e RP 2 - recursos

discricionários, que serão operacionalizadas por meio de sistema a ser disponibilizado

pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

RESOLVE:

Art. 1o - APROVAR as seguintes Programações para as Instituições

Socioassistenciais descritas a baixo:

No da Programação Entidade Valor GND

120020320260011 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 300.000,00 GND 3

Art. 2o – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Cruzeiro do Sul, 10 de Abril de 2026.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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