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Resolução nº10/2026 - Aprovação da Alteração da Planilha de Itens

Aprova alteração da planilha de itens de programações específicas do SUAS.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14308

106

15 de julho de 2026

Data de Abertura

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RESOLUÇÃO Nº. 10/2026 – CMAS, DE 16 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a Aprovação da Alteração da Planilha de Itens das Programações Nº 120020320230006 e Nº 120020320230007. O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC, no uso de suas atribuições, em consonância com Lei nº 720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação em reunião extraordinária da plenária ocorrida no dia 26 de Junho de 2026, constante na respectiva Ata nº 007/2026. CONSIDERANDO a Portaria MDS no 886/2023 destinados à execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS. Incluem recursos para custeio, destinados a incrementar temporariamente as transferências regulares dos serviços socioassistenciais, e recursos para investimento, destinados à aquisição de veículos, equipamentos, construção e reforma de unidades do SUAS. CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023, estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, bem como o artigo 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, tendo vista o disposto no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo dos serviços e benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão por meio do repasse financeiro aos Blocos de Financiamento da Política de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR as Alterações das Planilhas de Itens das Programações Nº 120020320230006 e Nº 120020320230007. Art. 2º - A alteração decorre de adequações realizadas na estrutura física da unidade, que tornaram alguns itens inicialmente previstos desnecessários e evidenciaram a necessidade de inclusão de novos equipamentos e mobiliários mais compatíveis com a atual realidade e funcionamento do equipamento. Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Cruzeiro do Sul, 26 de Junho de 2026. Jusciel de Oliveira Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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