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Resolução CMDCA nº02/2026 - Instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social

Instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência em Cruzeiro do Sul.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14254

49

28 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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RESOLUÇÃO Nº 02, DE 23 DE ABRIL DE 2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cruzeiro do Sul - Acre, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Federal nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Especializada e Depoimento Especial) e na Lei Municipal nº 808/2019 (que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul/AC, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de caráter intersetorial e permanente, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede local de proteção integral.
Art. 2º - Compete ao Comitê:
I – Definir, pactuar e acompanhar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
II – Promover estratégias para o aprimoramento da integração entre os serviços, programas, projetos e órgãos da rede de proteção;
III – Propor medidas de enfrentamento às causas estruturais da violência, observando os marcadores sociais como raça, cor, classe, gênero, território e demais fatores de vulnerabilidade;
IV – Articular-se com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e demais instituições do Sistema de Garantia de Direitos;
V – Sistematizar, registrar e monitorar as reuniões, deliberações e ações desenvolvidas, garantindo transparência, intersetorialidade e participação social;
VI – Apoiar a implementação e o aperfeiçoamento da escuta especializada e demais procedimentos previstos na Lei nº 13.431/2017;
VII – Propor ações de prevenção, formação continuada e sensibilização dos profissionais da rede de atendimento e proteção.
Art. 3º - Este Comitê será assim composto pelos seguintes representantes:
Coordenadora: Cíntia Maiola Sampaio
Secretária executiva: Linete Pequeno da Silva Maia
QUÓRUM:
Milca Oliveira dos Santos – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
Cíntia Maiola Sampaio– Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
Margarida Lessa de Souza Sena – Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS;
Adriana Cristina da Silva Brito – Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS;
Linete Pequeno da Silva Maia – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
Kaio Willen Farias de Souza – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
Ana Joyce da Silva – Secretaria Municipal de Saúde;
Francisca Fabrícia Bezerra da Silva – Secretaria Municipal de Saúde;
Solange Vieira da Silva – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
Antônia Nascimento da Silva – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
Ana Leide Ferreira de Brito Gonçalves – Conselho Tutelar de Cruzeiro do Sul;
Maxwell Wander Goulart Martins – Conselho Tutelar de Cruzeiro do Sul;
Adriana Barros de Miranda – Conselheiro de Direito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Rinauro de Freitas Lima – Conselheiro de Direito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Vinícius Almeida Andrade – Delegacia Especializada da Mulher e de Proteção à Criança e ao Adolescente – DEAMPCA;
Daniele de Souza Martins Cunha – Delegacia Especializada da Mulher e de Proteção à Criança e ao Adolescente – DEAMPCA;
Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves – Defensoria Pública do Acre
Samile Lima de Oliveira - Defensoria Pública do Acre
Leonardo Honorato Santos – Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente;
Alaíne Costa Lemes Silvério – Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente;
Luís Fernando Rosa – Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul;
Lyneker Melo Moura Silva – Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul;
Maria Genilsa de Oliveira Silva – Coordenadoria do Departamento da Regional do Juruá – SEAMD;
Maria Iramilde Barbosa Evangelista – Coordenadoria do Departamento da Regional do Juruá – SEAMD;
Marcos Levi de Lima Fernandes – Centro Social dos Direitos da Criança, Adolescente e Família;
Derlane Dutra Severo Barbosa – Centro Social dos Direitos da Criança, Adolescente e Família;
Tania Maria Ramalho de Souza – Fundação Assistencial e Educacional Betel;
Maria Marta Praxedes Pereira – Fundação Assistencial e Educacional Betel.
Art. 4º - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário a ser definido em seu Regimento Interno, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou da maioria de seus membros.
Art. 5º - O Comitê elaborará e aprovará seu Regimento Interno, no qual serão definidas, entre outras disposições:
I – a coordenação e a secretaria executiva;
II – a periodicidade das reuniões;
III – o quórum para instalação e deliberação;
IV – a forma de registro e acompanhamento das deliberações;
V – os procedimentos para revisão e atualização do fluxo de atendimento da rede de proteção.
Art. 6º - A participação no Comitê será considerada prestação de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a RESOLUÇÃO Nº 01, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Cruzeiro do Sul – Acre, 23 de abril de 2026.
Presidente do CMDCA

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