Resolução CMDCA N°06/2026 - Revogação das Resoluções N°03 e 04/2026
Revoga as Resoluções nº 03 e 04 de 2026 relativas à XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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20 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RESOLUÇÃO Nº 06 DE 18 JUNHO DE 2026.
Revoga a Resolução nº 03 e da Resolução nº 04, de 12 de maio de 2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Sul - AC, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cruzeiro do Sul - Acre, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 808, de 30 de abril de 2019, CONSIDERANDO a necessidade de readequação do calendário local e o planejamento logístico para garantir a ampla participação da sociedade; CONSIDERANDO que uma nova data será definida oportunamente para a realização do evento, visando uma melhor organização da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogadas integralmente as seguintes normativas:
I - A Resolução nº 03, de 12 de maio de 2026, que convoca a XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - A Resolução nº 04, de 12 de maio de 2026, que cria a Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - A nova data de realização da XIII Conferência Municipal, bem como a recomposição de sua Comissão Organizadora, serão objeto de nova publicação em momento oportuno.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul - AC, 18 de junho de 2026.
ADRIANA BARROS DE MIRANDA
Presidente do CMDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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