Resolução CMAS N°05/2026 - Aprovação do Termo de Aceite do Serviço de Proteção
Aprova o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em situações de Calamidades Públicas e Emergências Municipal.
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1 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RESOLUÇÃO Nº. 05/2026 – CMAS, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a Deliberação e Aprovação do “Termo de Aceite do Serviço de Proteção em situações de Calamidades Públicas e Emergências Municipal ”
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC, no uso de suas atribuições, em consonância com Lei nº 720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação e aprovação em reunião extraordinária da plenária ocorrida no dia 09 de abril de 2026, constante na respectiva Ata nº 005/2026.
CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do SUAS), na Resolução CIT nº 31, de 25 de novembro de 2025 e na Resolução CNAS nº 223, de 18 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO Resolução nº 31, de 25 de novembro de 2025 e do Conselho Nacional de Assistência Social, Resolução do CNAS nº 223, de 18 de fevereiro de 2026, para solicitar o cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências o ente deverá comprovar a existência de reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), na forma prevista na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e legislação aplicável.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR, o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em situações de Calamidades Públicas e Emergências Municipal.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul, 10 de Abril de 2026.
Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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