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Resolução/CMS n° 006/2023 - Serviços ofertados pelos os médicos veterinarios

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13493

72

16 de março de 2023

Sec. Saúde

Data de Abertura

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-

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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO SUL - ACRE


RESOLUÇÃO Nº 06 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação de atividades que devem ser desempenhadas pelos médicos veterinários servidores públicos do município, em 
ações desempenhadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), com base em suas 
competências e nas atribuições conferidas pela lei Municipal de criação 
nº. 280 de 11 de maio de 2001 e Resolução do Conselho nacional de 
saúde Nº 453 de 10 de maio de 2012. 
Considerando o Concurso Público – Edital nº 01/2019, que dispõe sobre 
o provimento de vagas para o cargo efetivo do quadro de funcionários 
da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC;
Considerando a Lei nº299/2001- Regime Jurídico Único dos Servidores. 
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar os serviços que são ofertados pelos os médicos veterinários, que são servidores Públicos do Município.
Art. 2º - Os médicos veterinários devem participar do atendimento aos 
programas da Secretaria Municipal de Agricultura, no atendimento às 
propriedades rurais de Cruzeiro do Sul –Acre, bem como fiscalização de 
frigoríficos e afins. Fiscalização e controle de zoonoses. Exercer outras 
responsabilidades/atribuições correlatas. 
Art. 3º - Para efeitos desta Resolução entende-se:
Atribuições correlatas: o conjunto de ações que visam vacinação, castração, consultas laboratorial, educação em saúde, atividades de ações 
coletivas, atendimento ao público, ações de busca ativa, verificação de 
lotes, colaborar com ações de doações de animais, inspecionar e supervisionar os animais alojados, organização do seu ambiente de trabalho. 
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GENILSON SILVA DOS SANTOS 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução Nº 05 do Conselho Municipal de Saúde nos termos da Lei Municipal n° 280/01 e Resolução Nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de delegação de competência de 10 de maio de 2012.
Prefeito Municipal
Cruzeiro do sul –AC, 19 de setembro de 2023
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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