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Resolução/CMDCA N° 010/2023 - Deliberação de Emenda Extraordinário

Legislação
Resolução
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Sec. Assistência Social

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 


RESOLUÇÃO Nº. 10/2023 – CMAS, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a Deliberação de Emenda Extraordinário da Portaria Nº 886/2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC, no uso de suas atribuições, em consonância com Lei nº 720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços 
socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação em reunião da plenária ocorrida no dia 26 de julho de 2023, constante na respectiva Ata nº 006/2023.
CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 886 de 19 de Maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. A portaria prevê recursos para assistência financeira temporária, para custear os serviços das proteções sociais básica e especial nos municípios, estados e no Distrito Federal. Entre os serviços contemplados estão o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), o Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e idosas, e outros serviços tipificados.
CONSIDERANDO o art. 3º, os recursos de que trata a portaria serão destinados à estruturação e custeio de serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, de forma extraordinária, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145, de 15 
de outubro de 2004), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009), e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR as seguintes Programações para as Entidades descritas a baixo:
Número da Programação Entidade Valor GND 120020320230004 Educandário - Sociedade Eunice Weaver R$ 300.000,00 GND 4 – Investimento 120020320230005 Centro Social Missão Família R$ 200.000,00 GND 4 – Investimento120020320230006 FAEB - Fundação Assistencial Educacional Betel R$ 496.000,00 GND 4 – Investimento 120020320230007 Secretaria Municipal de Assistência Social – Serviços da Proteção Básica. R$ 600.000,00 GND 4 – Investimento
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul, 03 de Agosto de 2023.
Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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