Resolução/CMAS N° 006/2023 - Revogação da Resolução Nº09/2021
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14 de julho de 2023
Sec. Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N0 06 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a revogação da Resolução Nº09/2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, DE
CRUZEIRO DO SUL, no uso da competência que lhe foi conferida pela
Lei n°720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como observando a deliberação proferida por este Conselho, em reunião realizada em 05/07/2023.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 25/2017 do CMAS que dispõe sobre o processo de inscrição e acompanhamento das Entidades socioassistenciais;
CONSIDERANDO o Requerimento de manutenção de Inscrição da Entidade Sociedade Eunice Weaver - Educandário de Cruzeiro do Sul
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de fiscalização de programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
RESOLVE:
Art. 1º APROVA a inscrição e manutenção para a Entidade Sociedade
Eunice Weaver - Educandário de Cruzeiro do Sul, inscrita no CNPJ:
04.510.053/0001-03 na seguinte oferta socioassistencial:
I – Proteção Social Básica - 2. Serviço de Convivência e fortalecimento
de Vinculo – SCFV;
3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com
Deficiência e Idosos.
Projeto - Ações de Promoção da integração ao mercado de trabalho.
II – Proteção Social Especial – Media Complexidade:
2. Serviço Especializado em Abordagem Social;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social
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