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Resolução/CMAS N° 002/2023 - APROVAR a atualização e manutenção para a Entidade

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13498

84

23 de março de 2023

Sec. Assistência Social

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-

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 


RESOLUÇÃO N0 02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, DE CRUZEIRO DO SUL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei
n°720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços
socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como observando a deliberação proferida por este
Conselho em reunião realizada em 09/03/2023.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização
da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência
Social, o artigo 3º que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 25/2017 do CMAS que dispõe sobre o processo de inscrição e acompanhamento das Entidades socioassistenciais;
CONSIDERANDO o Requerimento de manutenção de Inscrição do “Centro Educativo Adilis Nogueira Maciel” – CEANOM” de Cruzeiro do Sul
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de fiscalização de programas, projetos e benefícios socioassistenciais;


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR a atualização e manutenção para a Entidade “Centro Educativo Adilis Nogueira Maciel” – CEANOM” de Cruzeiro do Sul, inscrita
no CNPJ: 03.712.143/0001-14 na seguinte oferta socioassistencial:
I – Proteção Social Básica - 2. Serviço de Convivência e fortalecimento de Vinculo – SCFV;
II – (Projeto) Ações de Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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