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Portaria SEMTRANS N°017/2026 - Fiscais - Contrato N°160/2026 - PE N°018/2025

Designa gestor e fiscais para acompanhamento do Contrato nº 160/2026 firmado com a empresa AL Construtora LTDA para aquisição de madeiras.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14267

121

16 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/SEMTRANS/Nº 017 DE 13 DE MAIO DE 2026.
“DISPOE SOBRE A PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 009/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato N° 160/2026 celebrado entre a então Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana de Cruzeiro do Sul e a empresa AL CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 03.664.584/0001-98 cujo o objeto é a contratação de AQUISIÇÃO DE MADEIRAS, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul Acre – Acre.

FUNÇÃONOMEMATRICULACPF
Gestor de contratoMaria Liderli Carneiro dos Santos3005461.641.702-49
Fiscal de contratoCleiton Ribeiro da Silva3141645.120.962-72
Fiscal de contratoAntônio Ronaldo Pinho dos Santos3487654.225.892-20

Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
– Fiscal de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento de fiscalização da execução contratual;
- Fiscal do Contrato substituto: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Fiscal de Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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CNPJ 04.012.548/0001-02


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