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Portaria SEMSA nº 143/2026 - Gestor e Fiscal - Contrato nº 411/2024

Designa responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato nº 411/2024 celebrado com a empresa A C Maciel Filho Ltda para atendimento especializado a bebês e crianças.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14247

169

15 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/SEMSA/N° 143/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA SEMSA N° 054/2025 E A CONSEQUENTE DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 411/2024, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026. RESOLVE:
I – Revogar a Portaria/SEMSA nº 054/2025, de 29 de janeiro de 2025.
II – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 411/2024, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a A C MACIEL FILHO LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de atendimento especializado para bebês, crianças e/ou adolescentes com sequelas neuromotoras, a fim de atender as necessidades da população do município de Cruzeiro do Sul/AC.
Gestor do Contrato: Marcos Tavares de Almeida, CPF nº 597.919.502-53.
Fiscal do Contrato: Lindomar Ferreira da Silva, CPF nº 478.274.912-00.
III – Para efeito desta portaria, considera-se:
Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato;
Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;
IV – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo habil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.
V - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021.
VI - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto n° 171/2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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