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Portaria SEMSA N°197/2026 - Gestão e Fiscalização do Contrato N°174/2026 - Adesão/Carona N°001/2026

Designa responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 174/2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14282

151

9 de junho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/SEMSA/N° 197/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026.


DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 174/2026, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026.


RESOLVE: 

I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 174/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa NORTE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ n° 14.214.776/0001-19, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos dos Serviços de Saúde – RSS, compreendendo os grupos A (infectantes), B (químicos), E (perfurocortantes) e resíduos comuns segregados, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, do município de Cruzeiro do Sul/AC. Gestor do Contrato: Gilmar Giles de Oliveira, CPF nº 682.375.022-72. Fiscal do Contrato: Clebesson Santos de Queiroz, CPF nº 735.850.502-63. 


II – Para efeito desta portaria, considera-se: Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato; Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais; 


III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.


 IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021. 


V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. 

Registre-se. 

Publique-se. Cumpra-se.


Luis Rafael Gonçalves Gomes 

Secretário Municipal de Saúde Interino 

Decreto n° 171/2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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