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Portaria SEMSA N°176/2026 - Designação de Responsáveis - Contrato N°154/2026 - DL N°002/2025

Designa os servidores Lindomar Ferreira da Silva e Amauri da Silva Costa para fiscalização e gestão do contrato nº 154/2026 (empresa Juliane França Kamily).

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14269

121

20 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/SEMSA/N° 176/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 154/2026, EM ATENÇÃO À PORTARIA/ SEMSA/N° 003/2025. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026. RESOLVE: I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 154/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa JULIANE FRANÇA KAMILY, CNPJ n° 59.447.257/0001-39, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de engenharia, destinados à adaptação do espaço interno e externo da sala do Programa Nacional de Imunização (PNI), setor vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/Acre. Gestor do Contrato: Lindomar Ferreira da Silva, CPF nº 478.274.912-00. Fiscal do Contrato: Amauri da Silva Costa, CPF n° 645.070.682-15. II – Para efeito desta portaria, considera-se: Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato; Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais; III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência. IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021. V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Luis Rafael Gonçalves Gomes, Secretário Municipal de Saúde Interino, Decreto n° 171/2026

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