Portaria Nº89/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº017/2026 - PE Nº022/2024
Designa gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 017/2026 (Refeições prontas).
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9 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Portaria de Designação de Gestor e Fiscais
PORTARIA Nº 89, DE 1° DE JULHO DE 2026
Designa gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 017/2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO o Contrato nº 031/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 1.392/2024 e do Pregão Eletrônico nº 022/2024, celebrado com a empresa ELIJANETE DE OLIVEIRA SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.826.839/0001-13, cujo objeto é o fornecimento de refeições prontas em embalagem térmica (marmitex); RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para exercerem as funções de gestor e fiscais do Contrato nº 031/2026:
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
| Gestor do Contrato | CARLOS ALMEIDA DA SILVA | 1-28072234 |
| Fiscal do Contrato | LUCIANA NOGUEIRA DA COSTA | 1-28072393 |
| Fiscal do Contrato | FRANCISCO CRISTÓVÃO SATURNINO LIMA | 1-28072474 |
| Fiscal do Contrato | ANA FLÁVIA DOS SANTOS SOUZA NOGUEIRA | 1-28072535 |
| Fiscal do Contrato | JAQUELINE LIMA ARAÚJO | 1-28072343 |
Art. 2º Compete ao gestor coordenar e acompanhar a execução contratual, adotar as providências necessárias ao regular cumprimento do ajuste, manter os registros pertinentes e comunicar à autoridade competente as ocorrências que demandem decisão ou medida administrativa.
Art. 3º Compete aos fiscais acompanhar diretamente a execução do objeto, registrar as ocorrências verificadas, atestar o fornecimento quando regularmente executado e comunicar ao gestor qualquer irregularidade ou descumprimento contratual.
Art. 4º O gestor e os fiscais deverão exercer suas atribuições em conformidade com o Contrato nº 031/2026, seus aditivos, o edital e os demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 1.392/2024, observando a Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal aplicável.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato nº 031/2026, em 10 de fevereiro de 2026, permanecendo vigente durante toda a vigência contratual, inclusive em suas eventuais prorrogações e demais termos aditivos, salvo substituição formal posterior.
Cruzeiro do Sul/AC, 1° de julho de 2026.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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