top of page

Portaria Nº89/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº017/2026 - PE Nº022/2024

Designa gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 017/2026 (Refeições prontas).

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14303

75

9 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

Portaria de Designação de Gestor e Fiscais

PORTARIA Nº 89, DE 1° DE JULHO DE 2026

Designa gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 017/2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO o Contrato nº 031/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 1.392/2024 e do Pregão Eletrônico nº 022/2024, celebrado com a empresa ELIJANETE DE OLIVEIRA SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.826.839/0001-13, cujo objeto é o fornecimento de refeições prontas em embalagem térmica (marmitex); RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para exercerem as funções de gestor e fiscais do Contrato nº 031/2026:

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
Gestor do Contrato CARLOS ALMEIDA DA SILVA 1-28072234
Fiscal do Contrato LUCIANA NOGUEIRA DA COSTA 1-28072393
Fiscal do Contrato FRANCISCO CRISTÓVÃO SATURNINO LIMA 1-28072474
Fiscal do Contrato ANA FLÁVIA DOS SANTOS SOUZA NOGUEIRA 1-28072535
Fiscal do Contrato JAQUELINE LIMA ARAÚJO 1-28072343

Art. 2º Compete ao gestor coordenar e acompanhar a execução contratual, adotar as providências necessárias ao regular cumprimento do ajuste, manter os registros pertinentes e comunicar à autoridade competente as ocorrências que demandem decisão ou medida administrativa.

Art. 3º Compete aos fiscais acompanhar diretamente a execução do objeto, registrar as ocorrências verificadas, atestar o fornecimento quando regularmente executado e comunicar ao gestor qualquer irregularidade ou descumprimento contratual.

Art. 4º O gestor e os fiscais deverão exercer suas atribuições em conformidade com o Contrato nº 031/2026, seus aditivos, o edital e os demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 1.392/2024, observando a Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato nº 031/2026, em 10 de fevereiro de 2026, permanecendo vigente durante toda a vigência contratual, inclusive em suas eventuais prorrogações e demais termos aditivos, salvo substituição formal posterior.

Cruzeiro do Sul/AC, 1° de julho de 2026.

MATHEUS LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças

Decreto nº 002/2025

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão de Cruzeiro do Sul

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale no Turismo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page