Portaria Nº88/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº017/2026 - PE Nº031/2025
Designa gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 017/2026.
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9 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Portaria de Designação de Gestor e Fiscais
PORTARIA Nº 88, DE 1° DE JULHO DE 2026
Designa gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 017/2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO o Contrato nº 017/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 2.255/2025 e do Pregão Eletrônico nº 031/2025, celebrado com a empresa E. C. OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 35.069.499/0001-78, representada por EUCILANIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em confecção e prestação de serviços de malharia em geral, para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul - AC; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para exercerem as funções de gestor e fiscais do Contrato nº 017/2026:
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
| Gestor do Contrato | Geosafá da Silva Magalhães | 1-6005 |
| Fiscal do Contrato | Ana Luiza Costa Silva | 1-28073839 |
| Fiscal do Contrato | Luciana Nogueira da Costa | 1-28072393 |
| Fiscal do Contrato | Leonardo Silva de Oliveira | 1-28072424 |
| Fiscal do Contrato | Francisco Cristóvão Saturnino Lima | 1-28072474 |
| Fiscal do Contrato | Ulissys Vinicius dos Santos Bandeira | 1-28072478 |
| Fiscal do Contrato | Elen Suriane Salgado Oliveira | 1-28072342 |
Art. 2º Compete ao gestor coordenar e acompanhar a execução contratual, promover as providências necessárias ao regular cumprimento do ajuste, manter os registros pertinentes e comunicar à autoridade competente as ocorrências que demandem decisão ou medida administrativa.
Art. 3º Compete aos fiscais acompanhar diretamente a execução do objeto, registrar as ocorrências verificadas, atestar a execução quando regularmente realizada e comunicar ao gestor qualquer irregularidade ou descumprimento contratual.
Art. 4º O gestor e os fiscais deverão exercer suas atribuições em conformidade com o Contrato nº 017/2026, seus aditivos, o edital e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 2.255/2025, observando a Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal aplicável.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato nº 017/2026, permanecendo vigente durante toda a vigência contratual e de suas eventuais prorrogações.
Cruzeiro do Sul/AC, 1° de julho de 2026.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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