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Portaria Nº87/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº016/2026 - PE Nº031/2025

Designa gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 016/2026.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14303

74

9 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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Portaria de Designação de Gestor e Fiscais

PORTARIA Nº 87, DE 1° DE JULHO DE 2026

Designa gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 016/2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO o Contrato nº 016/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 2.255/2025 e do Pregão Eletrônico nº 031/2025, celebrado com a empresa R. P. CRUZ - ME, inscrita no CNPJ nº 14.325.029/0001-58, representada por ROSINEI PEQUENO DA CRUZ, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em confecção e prestação de serviços de malharia em geral, para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul - AC; RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para exercerem as funções de gestor e fiscais do Contrato nº 016/2026:

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
Gestor do Contrato Geosafá da Silva Magalhães 1-6005
Fiscal do Contrato Ana Luiza Costa Silva 1-28073839
Fiscal do Contrato Luciana Nogueira da Costa 1-28072393
Fiscal do Contrato Leonardo Silva de Oliveira 1-28072424
Fiscal do Contrato Francisco Cristóvão Saturnino Lima 1-28072474
Fiscal do Contrato Ulissys Vinicius dos Santos Bandeira 1-28072478
Fiscal do Contrato Elen Suriane Salgado Oliveira 1-28072342

Art. 2º Compete ao gestor coordenar e acompanhar a execução contratual, promover as providências necessárias ao regular cumprimento do ajuste, manter os registros pertinentes e comunicar à autoridade competente as ocorrências que demandem decisão ou medida administrativa.

Art. 3º Compete aos fiscais acompanhar diretamente a execução do objeto, registrar as ocorrências verificadas, atestar a execução quando regularmente realizada e comunicar ao gestor qualquer irregularidade ou descumprimento contratual.

Art. 4º O gestor e os fiscais deverão exercer suas atribuições em conformidade com o Contrato nº 016/2026, seus aditivos, o edital e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 2.255/2025, observando a Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato nº 016/2026, permanecendo vigente durante toda a vigência contratual e de suas eventuais prorrogações.

Cruzeiro do Sul/AC, 1° de julho de 2026.

MATHEUS LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças

Decreto nº 002/2025

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