Portaria Nº40/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº300/2026 - DL N°004/2026
Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato N° 300/2026 celebrado com a empresa CONSTRUTORA F. J. LTDA.
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14 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/SEMODUH/Nº 40 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
“DISPOE SOBRE A PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 013/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato N° 300/2026 celebrado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação e a empresa CONSTRUTORA F. J. LTDA, CNPJ sob o nº 08.189.886/0001-75, cujo o objeto é empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à implantação de sistema de drenagem pluvial, compreendendo a execução de Galeria Celular Dupla em Concreto Armado (Bueiro Duplo Celular – BDCC), com seção interna de 2,50 m x 2,50 m, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, transporte e demais insumos necessários à completa execução da obra, na Avenida Joaquim Távora, sobre o Igarapé Boulevard Thaumaturgo, no Município de Cruzeiro do Sul/AC.
| FUNÇÃO | NOME | MATRICULA | CPF |
| Gestor de contrato | Carlos Alves da Silva | 28072234 | 389.037.332-15 |
| Fiscal de contrato | Karen Leonor Lima da Costa | 28072475 | 020.142.152-60 |
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se: Gestor de contrato: servidor (membro o administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento de fiscalização da execução contratual; Fiscal de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o gestor do contrato quanto a fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. E terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 11 DE AGOSTO DE 2026.
Registre-se. Publique-se
Carlos Alves da Silva
Sec. Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação
Prefeitura Mun. de C. do Sul
Decreto nº. 013/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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