Portaria nº379/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº294/2023 - Inexigibilidade N°001/2023
Dispõe sobre a designação de responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 294/2023
14376
101
20 de outubro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PORTARIA/SEMSA/N° 379/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 294/2023 TA 03, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026.
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 294/2023 TA 03, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. JEAN DANTAS PORTO, CPF nº 508.098.142-34, cujo objeto é a contratação de pessoa física para locação de imóveis para ampliação do Serviço Municipal de Atendimento ao Autista – AMA, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/AC.
Gestor do Contrato: Lindomar Ferreira da Silva, CPF nº 478.274.912-00.
Fiscal do Contrato: Iago Castro Lima, CPF nº 885.580.022-15.
II – Para efeito desta portaria, considera-se:
Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato;
Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;
III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.
IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021.
V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto n° 171/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


