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Portaria Nº327/2026 - Gestão e Fiscalização do Contrato Nº707/2024

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 707/2024 TA 02, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14353

130

16 de setembro de 2026

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PORTARIA/SEMSA/N° 327/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 707/2024 TA 02, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026.

RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 707/2024 TA 02, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. HÉLIO DE SOUZA BEZERRA, CPF 021.983.632-91, cujo objeto é a locação do imóvel localizado na Rua Felix Gaspar, n° 390, Bairro Centro, CEP.: 69.980-000, Cruzeiro do Sul - AC, conforme Título Definitivo de Concessão de Domínio n° 3.872, lavrado no Setor de Terras Municipal no livro n° 11, folha n°168V°, em Cruzeiro do Sul/Acre, para comportar a instalação provisória da Unidade de Saúde da Família Pastor João Braz, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/Acre.
Gestor do Contrato: Iago Castro Lima, CPF nº 885.580.022-15.
Fiscal do Contrato: Edenir Pequeno dos Santos, CPF nº 900.506.812-49.

II – Para efeito desta portaria, considera-se:
Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato;
Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;

III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.

IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021.

V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto n° 171/2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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