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Portaria Nº316/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº593/2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 593/2025 TA 01, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14347

56

8 de setembro de 2026

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Data de Abertura

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CRUZEIRO DO SUL

PORTARIA/SEMSA/N° 316/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 593/2025 TA 01, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026.
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 593/2025 TA 01, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa J.L INFORMATICA LTDA, CNPJ 06.021.515/0001-54, cujo objeto é a Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços de Locação de Antena “Starlink”, contemplando o fornecimento de link de comunicação de dados, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/AC.
Gestor do Contrato: Lindomar Ferreira da Silva, CPF nº 478.274.912-00.
Fiscal do Contrato: Jorge Adonis Rodrigues de Araújo, CPF n° 025.349.644-61.
II – Para efeito desta portaria, considera-se:
Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato;
Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;
III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.
IV – Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021.
V – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto n° 171/2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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