Portaria Nº298/2026 - Institui Equipe de Planejamento da Contratação
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº 56/2026.
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5 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/SEMSA/Nº 298/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
O Secretário Municipal Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021. RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº 56/2026.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Integrante Requisitante: Jorge Adonis Rodrigues de Araújo - Portaria nº 028/2025; Integrante Técnico: Gilmar Giles de Oliveira - Decreto nº 058/2025; Integrante Técnico: Lucas Moura da Costa – Decreto n° 251/2026.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP; II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços; III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básio - PB; IV - Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação); V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações; VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de aproximadamente 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração da Ata de Registro de Preços, revogando-se as disposições anteriores.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Luis Rafael Gonçalves Gomes, Secretário Municipal de Saúde Interino
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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