Portaria Nº259/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº252/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 252/2026.
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9 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/SEMSA/N° 259/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 252/2026, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026. RESOLVE: I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 252/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa BRANDÃO E SILVA LTDA, CNPJ 10.664.637/0001-36, cujo objeto é a Manutenção e Suporte em Sistemas de Climatização e Refrigeração, compreendendo manutenção corretiva e preventiva, instalação e desinstalação de equipamentos de ar-condicionado, refrigeradores, câmaras frias, geladeiras, freezers, bebedouros e sistemas de ar-condicionado automotivo, incluindo o fornecimento, substituição e reposição de peças, componentes, materiais e insumos necessários à plena execução dos serviços, conforme normas técnicas vigentes e orientações dos fabricantes, destinados ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/AC. Gestor do Contrato: Gilmar Giles de Oliveira, CPF nº 682.375.022-72. Fiscal do Contrato: Edenir Pequeno dos Santos, CPF nº 900.506.812-49. II – Para efeito desta portaria, considera-se: Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato; Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais; III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência. IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021. V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, when houver. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Luis Rafael Gonçalves Gomes Secretário Municipal de Saúde Interino Decreto n° 171/2026
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