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Portaria Nº249/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº233/2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 233/2026.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14303

79

9 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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PORTARIA/SEMSA/N° 249/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 233/2026, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026. RESOLVE: I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 233/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa POLO SUL CLIMATIZACAO LTDA, CNPJ 58.952.046/0001-90, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais permanentes, por meio do Sistema de Registro de Preços, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/AC. Gestor do Contrato: Iago Castro Lima, CPF nº 885.580.022-15. Fiscal do Contrato: Manuel Freitas da Silva, CPF n° 416.461.002-63. II – Para efeito desta portaria, considera-se: Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato; Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais; III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência. IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021. V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Luis Rafael Gonçalves Gomes Secretário Municipal de Saúde Interino Decreto n° 171/2026

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