Portaria nº236/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº251/2026 - Credenciamento nº002/2026
Designação de responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato nº 251/2026 (I V DOS SANTOS JUNIOR).
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4 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/SEMSA/N° 236/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 251/2026, EM ATENÇÃO À PORTARIA/ SEMSA/N° 003/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026. RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 251/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa I V DOS SANTOS JUNIOR, CNPJ 11.670.505/0001-80, cujo objeto é a Manutenção e Suporte em Sistemas de Climatização e Refrigeração, compreendendo manutenção corretiva e preventiva, instalação e desinstalação de equipamentos de ar-condicionado, refrigeradores, câmaras frias, geladeiras, freezers, bebedouros e sistemas de ar-condicionado automotivo, incluindo o fornecimento, substituição e reposição de peças, componentes, materiais e insumos necessários à plena execução dos serviços, conforme normas técnicas vigentes e orientações dos fabricantes, destinados ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/AC.
Gestor do Contrato: Gilmar Giles de Oliveira, CPF nº 682.375.022-72.
Fiscal do Contrato: Edenir Pequeno dos Santos, CPF nº 900.506.812-49.
II – Para efeito desta portaria, considera-se:
Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato;
Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;
III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.
IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021.
V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto n° 171/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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