Portaria nº231/2026 - Instituir Equipe de Planejamento da Contratação - EPC
Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº 047/2026.
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4 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/SEMSA/Nº 231/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
O Secretário Municipal Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021. RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº 047/2026.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Integrante Requisitante: Vitória Caroline Brandão da Costa Siqueira – Decreto nº 210/2026
Integrante Técnico: Gilmar Giles de Oliveira – Decreto nº 058/2025
Integrante Técnico: Edenir Pequeno dos Santos – Portaria 174/2025
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico – PB (Se for o caso na contratação);
IV - Elaborar a Análise de Riscos (Se for o caso na contratação);
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de aproximadamente 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração da Ata de Registro de Preços, revogando-se as disposições anteriores.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto nº 171/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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