Portaria Nº222/2026 - Designação da Comissão de Credenciamento para o Processo Administrativo Nº1.082/2026
DESIGNA A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.082/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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3 de setembro de 2026
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 222, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.082/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seus arts. 74, inciso IV, e 79, que disciplinam a contratação direta por inexigibilidade de licitação mediante procedimento auxiliar de credenciamento;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regulamenta o procedimento auxiliar de credenciamento previsto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 1.102/2023 e demais normas municipais aplicáveis às contratações públicas;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.082/2026, correspondente à Inexigibilidade de Licitação nº 010/2026, destinado à realização de Chamamento Público para credenciamento de empresas especializadas na locação de veículos leves e pesados, com e sem condutor, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Cruzeiro do Sul/AC;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidores para análise da documentação, processamento dos pedidos de credenciamento e demais atos necessários à regular condução do procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Credenciamento, responsável pela condução do procedimento referente ao Processo Administrativo nº 1.082/2026 – Inexigibilidade nº 010/2026:
I – Presidente:
Nome: Geosafá da Silva Magalhães
Matrícula: 6005
Cargo/Função: Chefe do Departamento de Compras
II – Membro:
Nome: Alisson Maciel de Moura
Matrícula: 28075601
Cargo/Função: Auxiliar Administrativo
III – Membro:
Nome: Antonio Souza de Barros
Matrícula: 28058303
Cargo/Função: Agente de Contratação
Art. 2º Compete à Comissão de Credenciamento, observadas as disposições do edital, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.878/2024, do Decreto Municipal nº 1.102/2023 e demais normas aplicáveis:
I – receber, examinar e processar os requerimentos de credenciamento apresentados pelos interessados;
II – analisar os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica, quando exigidos pelo instrumento convocatório;
III – verificar o atendimento dos requisitos, condições e especificações estabelecidos no Edital de Chamamento Público e em seus anexos;
IV – solicitar esclarecimentos, diligências ou complementações destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, quando juridicamente cabíveis, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação apresentada, ressalvadas as hipóteses admitidas pela legislação;
V – promover o julgamento dos requerimentos de credenciamento, mediante critérios objetivos previamente definidos no edital;
VI – elaborar atas, relatórios, termos de análise, decisões e demais documentos necessários à adequada instrução do procedimento;
VII – comunicar aos interessados as decisões relativas à habilitação, inabilitação, deferimento ou indeferimento dos pedidos de credenciamento;
VIII – receber e processar eventuais recursos, manifestações ou pedidos de reconsideração, encaminhando-os à autoridade competente quando necessário;
IX – organizar e manter atualizada a relação dos interessados habilitados e credenciados;
X – adotar as providências necessárias para assegurar tratamento isonômico, impessoal, objetivo e transparente aos interessados;
XI – observar os critérios estabelecidos no edital quanto à distribuição das demandas entre os credenciados, quando aplicável;
XII – encaminhar os autos à autoridade competente para homologação, adjudicação, autorização da contratação ou adoção das demais providências administrativas cabíveis, conforme a natureza de cada ato;
XIII – praticar os demais atos indispensáveis ao regular processamento do credenciamento, dentro dos limites de suas atribuições.
Art. 3º Os membros da Comissão deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade e economicidade.
Art. 4º Os membros da Comissão deverão declarar eventual situação de impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer sua imparcialidade na análise de determinado interessado, abstendo-se de atuar no respectivo procedimento quando configurada qualquer hipótese legal de impedimento.
Art. 5º Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores, unidades administrativas, assessorias ou profissionais especializados, visando subsidiar a análise de aspectos específicos do objeto, permanecendo sob sua responsabilidade os atos de competência da Comissão.
Art. 6º A Comissão instituída por esta Portaria exercerá suas atribuições durante todo o período de vigência do Edital de Chamamento Público, inclusive na análise de novos pedidos de credenciamento, atualizações cadastrais, recursos e demais providências relacionadas ao procedimento, sem prejuízo de eventual substituição de seus membros mediante ato formal da autoridade competente.
Art. 7º A atuação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, 28 de agosto de 2026.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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