Portaria Nº175/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº483/2024 - CE Nº009/2024
Designação de gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização do Contrato N° 483/2024, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 009/2024.
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5 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/GEOF/Nº 175 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
“DISPOE SOBRE A PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 002/2025. RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato N° 483/2024 – Concorrência Eletrônica nº 009/2024 celebrado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul-AC, e a empresa J. M. M. L. DOS SANTOS LTDA CNPJ: 14.834.920/0001-10, cujo o objeto é Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Engenharia visando a CONSTRUÇÃO DE COBERTURA E REFORMA DE QUADRA - PENTENCOSTES, nesta cidade.
| FUNÇÃO | NOME | MATRICULA | CPF |
|---|---|---|---|
| Gestor de contrato | Renato Matias de Lima Souza | 28073847 | 164.584.352-15 |
| Fiscal de contrato | Paulo Vitor Teles dos Santos | 28075443 | 987.581.012-68 |
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
Gestor de contrato: servidor (membro o administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento de fiscalização da execução contratual;
Fiscal de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o gestor do contrato quanto a fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 10 de Julho de 2024 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 03 DE AGOSTO DE 2026.
Registre-se.
Publique-se
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Prefeitura Mun. de C. do Sul Decreto nº. 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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