Portaria nº174/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº 578/2024 - CE nº 013/2024
Designação de gestor e fiscais do contrato nº 578/2024 celebrado com a empresa FIDELIS ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
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6 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/GEOF/Nº 174 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
“DISPOE SOBRE A PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 002/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato N° 578/2024 – Concorrência Eletrônica nº 013/2024 celebrado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul-AC, e a empresa FIDELIS ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 48.646.116/0001-29, cujo o objeto é Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Engenharia visando a REFORMA DE PENSÕES E BARBEARIAS – MERCADO ROSEMIRO ALVES, nesta cidade.
| FUNÇÃO | NOME | MATRICULA | CPF |
| Gestor de contrato | Renato Matias de Lima Souza | 28073847 | 164.584.352-15 |
| Fiscal de contrato | João André Feitosa de Souza | 28073848 | 049.009.142-31 |
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
Gestor de contrato: servidor (membro o administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento de fiscalização da execução contratual;
Fiscal de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o gestor do contrato quanto a fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto de 2024 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 03 DE AGOSTO DE 2026.
Registre-se. Publique-se
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Prefeitura Mun. de C. do Sul Decreto nº. 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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