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Portaria Nº157/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº104/2025 - Inexigibilidade Nº003/2025

Designa gestor e fiscal para o Contrato Nº104/2025, celebrado com a empresa E. ROCHA DE MOURA E CIA LTDA, referente à aquisição de mobiliário escolar.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14314

131

24 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 157 DE 08 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER RAIMUNDA GUIMARÃES LEBRE, nomeada pelo Decreto nº 005/2025 de 01 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, em 07 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o previsto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, e legislação correlata, RESOLVE:

Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato n° 104/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER e a empresa E. ROCHA DE MOURA E CIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o no 09.662.997/0001-10 e Inscrição Estadual nº 01.020.855/001-97, com Estrada Parque Industrial, Bairro Nova Olinda, n° 540, galpão 11 - CЕР 69.980-000, no município Cruzeiro do Sul - AC, representado pelo Sr. ELIEZIO ROCHA DE MOURA, cujo Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR (CARTEIRAS, MESAS, BANCOS, ARMÁRIOS, BERÇÁRIOS, ENTRE OUTROS), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Cruzeiro do Sul – AC, especificado no Processo Administrativo n° 2.209/2024 e Edital da INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACPF nº
Gestor do ContratoJAMILA SILVA DOS SANTOS28060667033.006.822-90
Fiscal do ContratoEVANDRO GASPAR DE ANDRADE28072678534.065.912-72

Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se: I – Gestor de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual; II – Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;

Art. 3º - Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;

Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início da vigência do Contrato, para fins de regularização administrativa do Processo Administrativo e da execução contratual, em atendimento às determinações dos órgãos de controle, sem prejuízo da validade dos atos anteriormente praticados.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 08 DE JULHO DE 2026.

REGISTRE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

RAIMUNDA GUIMARÃES LEBRE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER – SEMEEL
DECRETO 005/2025003/2009

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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