Portaria Nº113/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº213/2026 - PE SRP Nº006/2026
Designa gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 213/2026.
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11 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Portaria de Designação de Gestor e Fiscais
PORTARIA Nº 113, DE 09 DE JULHO DE 2026
Designa gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 213/2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 213/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 3.025/2025, do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 014/2026, celebrado com a empresa FELIPE ALTAMIRO ESPINDOLA, inscrita no CNPJ nº 20.481.118/0001-96, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais permanentes, por meio do Sistema de Registro de Preços, para atendimento das demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Cruzeiro do Sul/AC;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para exercerem as funções de gestor e fiscais do Contrato Administrativo nº 213/2026:
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA Nº |
| Gestor do Contrato | Geosafá Da Silva Magalhães | 1-6005 |
| Fiscal do Contrato | Saymo Justiniano Da Silva | 1-28072435 |
| Fiscal do Contrato | Demirius Nascimento Melo | 1-28075246 |
| Fiscal do Contrato | Emanuel Cavalcante Bezerra | 1-28072348 |
| Fiscal do Contrato | Guilherme De Araujo Gomes | 1-28072537 |
| Fiscal do Contrato | Sammyla Da Cunha Maia | 1-6845 |
| Fiscal do Contrato | Mirian Dos Santos Souza | 1-28072422 |
| Fiscal do Contrato | Francisco Cristovao Saturnino Lima | 1-28072474 |
Art. 2º Compete ao gestor coordenar e acompanhar a execução contratual, adotar as providências necessárias ao regular cumprimento do ajuste, manter os registros pertinentes e comunicar à autoridade competente as ocorrências que demandem decisão ou medida administrativa.
Art. 3º Compete aos fiscais acompanhar a execução do objeto, verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contratuais, registrar ocorrências e comunicar ao gestor qualquer irregularidade ou necessidade de providência administrativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação, permanecendo vigente durante toda a vigência do Contrato Administrativo nº 213/2026 e de suas eventuais prorrogações, alterações, apostilamentos e termos aditivos.
Cruzeiro do Sul/AC, 09 de julho de 2026.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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