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Portaria Nº102/2026 - Instituição Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA)

Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), com a finalidade de acompanhar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14320

72

31 de julho de 2026

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Data de Abertura

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Hora de Abertura

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PORTARIA/SMCC/Nº 102/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 010/2025 e o disposto na Lei nº 13.019/2014,
RESOLVE
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), com a finalidade de acompanhar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Art. 2º - A CMA será composta pelos seguintes membros:
I - Flávio Rosas da Silva - Presidente
Il - Maria Anita das Chagas Costa - Membro
III - Artur Rosas Silva - Membro
Art. 3º - Compete à CMA:
I - Monitorar a execução das parcerias e avaliar os resultados alcançados;
II - Emitir parecer técnico sobre a conformidade dos projetos e atividades desenvolvidas;
III - Propor melhorias nos procedimentos de gestão e fiscalização das parcerias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM 23 DE JULHO DE 2026.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ney Williams Salgado Mazzaro
Secretário Municipal da Casa Civil
Decreto nº 010/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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