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Portaria nº081/2026 - Permuta de Servidores - CZS e Rodrigues Alves

Dispõe sobre a permuta de servidores entre os municípios de Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14328

84

13 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

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PORTARIA/SEMASC/Nº 081/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE SERVIDORES ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CRUZEIRO DO SUL E RODRIGUES ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 006/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2025. CONSIDERANDO o Ofício nº 400/2026/PMCZS/SEMASC, de 19 de março de 2026, que trata da manutenção de permuta de servidor pertencente ao quadro do Município de Rodrigues Alves – Acre; CONSIDERANDO o Ofício nº 05/SME.R.A/CIR./Nº 40/2026, de 27 de março de 2026, que autoriza o processo de permuta dos servidores objeto desta Portaria; RESOLVE: Art. 1º Fica formalizada a permuta entre os servidores CLÁUDIA MARIA DA SILVA NEGREIROS, matrícula 69, pertencente ao quadro de servidores do Município de Rodrigues Alves – Acre, e EDILENE BUSSONS DE LIMA, matrícula 1-4212, pertencente ao quadro de servidores do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, para exercício junto aos respectivos Municípios, nos termos dos documentos que integram o processo administrativo. Art. 2º A servidora Cláudia Maria da Silva Negreiros permanecerá em exercício junto ao Município de Cruzeiro do Sul – Acre, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, enquanto a servidora Edilene Bussons de Lima permanecerá em exercício junto ao Município de Rodrigues Alves – Acre, observadas as condições estabelecidas pelas administrações municipais envolvidas. Art. 3º A permuta de que trata esta Portaria terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada mediante anuência das administrações municipais envolvidas e observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 4º Durante o período da permuta, as servidoras permanecerão vinculadas aos respectivos quadros funcionais de origem, cabendo aos órgãos competentes dos Municípios envolvidos adotar as providências necessárias quanto aos registros funcionais, frequência e demais atos administrativos decorrentes. Art. 5º A presente Portaria produzirá efeitos a partir de 30 de março de 2026, ficando ratificados os atos administrativos praticados a partir dessa data em decorrência da permuta ora formalizada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de março de 2026. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 12 DE AGOSTO DE 2026. Registre-se. Publique-se. Milca Oliveira dos Santos Secretária Municipal da Assistência Social e Cidadania Decreto 006/2025

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