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Portaria Nº06/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato - Chamamento Público Nº002/2026

Designa gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização do Chamamento Público Nº 002/2026 da Secretaria Municipal de Cultura.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14331

179

18 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 06, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Designa gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização do Chamamento Público Nº 002/2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, FLÁVIO ROSAS DA SILVA, nomeado pelo Decreto nº 018/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento nos Arts. 104, inciso III, e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Arts. 144 a 149 do Decreto Municipal nº 1.102, de 14 de dezembro de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar, gerir e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos Administrativos, oriundos do Chamamento Público Nº 002/2026, Processo Administrativo Nº 814/2026, que será celebrado entre o Município de Cruzeiro do Sul/AC e artistas, bandas, grupos e demais fazedores de cultura credenciados no respectivo chamamento público, cujo objeto consiste na contratação de serviços artísticos e culturais no âmbito de eventos promovidos, realizados ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.

FUNÇÃONOMECARGOMATRÍCULA Nº
Gestor do ContratoNaiara Rebouças de SouzaAuxiliar Cultural28058669
Fiscal do ContratoEliane Peres CostaAuxiliar Cultural28058661

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor do Contrato: servidor designado para acompanhar administrativamente a execução contratual, adotando ou encaminhando as providências necessárias à regular tramitação do contrato;

II - Fiscais do Contrato: servidores designados para acompanhar diretamente a execução do objeto contratado, verificando o cumprimento das condições pactuadas, registrando ocorrências e comunicando ao gestor as situações que exijam providências administrativas.

Art. 3º Compete aos fiscais do contrato acompanhar a execução contratual, registrar as ocorrências relevantes e comunicar ao gestor os fatos que demandem providências administrativas, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação aplicável.

Art. 4º O gestor e os fiscais deverão atuar de forma coordenada, manter os registros necessários no processo de gestão e fiscalização e desempenhar suas atribuições em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto Municipal nº 1.102/2023 e com as demais normas aplicáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2025, data de assinatura do Chamamento Público Nº 002/2026, Processo Administrativo Nº 814/2026, e permanecerá vigente durante toda a vigência contratual e de suas eventuais prorrogações, alterações e termos aditivos.

Cruzeiro do Sul/AC, 17 de agosto de 2026.

FLÁVIO ROSAS DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura

Decreto nº 018/2025

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