Portaria nº048/2026 - Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação - Termo de Colaboração nº006/2025
Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria celebrada por meio de Termo de Colaboração entre o Município de Cruzeiro do Sul – AC e a FUNDAÇÃO BETEL.
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29 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CRUZEIRO DO SUL
PORTARIA/SEMASC/Nº 048/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 006/2025.
Considerando o Processo Administrativo nº 2.043/2026 de 24 de junho de 2026;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria celebrada por meio de Termo de Colaboração entre o Município de Cruzeiro do Sul – AC e a FUNDAÇÃO BETEL, para fomento ao Serviço de Acolhimento Institucional e Fortalecimento das ações desenvolvidas.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria:
• Vitória Silva de Souza – Matricula nº 1-28074867
• Marilia da Silva Valente – Matricula nº 1-28072421
• Leonardo Silva de Oliveira – Matricula nº 1-28072424
Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da parceria, verificando o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, bem como analisar os relatórios técnicos e financeiros apresentados pela organização da sociedade civil.
Parágrafo único. A Comissão poderá realizar visitas técnicas, solicitar documentos, promover diligências e emitir relatórios de acompanhamento e avaliação da execução da parceria.
Art. 4º Designar a servidora Mirian dos Santos Souza, Matrícula nº 1-28072422, como Gestora da Parceria, responsável pelo acompanhamento direto da execução do Termo de Colaboração.
Art. 5º Compete ao Gestor da Parceria: acompanhar a execução do objeto, verificar o cumprimento das obrigações pactuadas, emitir parecer técnico conclusivo sobre a execução da parceria, subsidiar a Comissão de Monitoramento e Avaliação e comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência enquanto perdurar a execução da parceria, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE CRUZEIRO DO SUL - ESTADO DO ACRE, EM 25 DE JUNHO DE 2026.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Milca Oliveira dos Santos
Secretária Municipal da Assistência Social e Cidadania
Decreto 006/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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