Portaria nº036/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°036/2026
Designa Emanuel Cavalcante Bezerra e Mirvania da Silva Araújo como Gestor e Fiscal do Contrato nº 100/2026 (locação de imóvel tipo galpão).
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26 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/SMCC/Nº 036/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 010/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato nº 100/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal da Casa Civil, e o Senhor Lairisson de Oliveira Brito, portador do CPF nº 709.882.342-20, cujo objeto é a locação de imóvel tipo galpão:
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA | CPF |
|---|---|---|---|
| Gestor do Contrato | Emanuel Cavalcante Bezerra | 28072348 | 775.018.962-91 |
| Fiscal do Contrato | Mirvania da Silva Araújo | 28072446 | 762.023.212-53 |
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: o servidor responsável pela coordenação da execução contratual, adotando as providências necessárias ao seu regular cumprimento, inclusive no que se refere à gestão administrativa, controle de prazos, comunicação com o contratado e adoção de medidas corretivas;
II – Fiscal do Contrato: o servidor responsável pelo acompanhamento direto da execução do objeto contratual, verificando a conformidade da prestação com as condições estabelecidas no contrato e subsidiando o gestor com informações técnicas e operacionais.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições legais:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
II – verificar a conformidade dos serviços prestados com as cláusulas contratuais;
III – atestar notas fiscais e/ou documentos equivalentes, quando comprovada a regular execução;
IV – registrar ocorrências e comunicar formalmente ao gestor eventuais irregularidades;
V – elaborar relatórios de acompanhamento da execução contratual.
Parágrafo único. O Fiscal responderá pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º Compete ao Gestor do Contrato:
I – coordenar a execução contratual;
II – adotar providências para o fiel cumprimento do contrato;
III – analisar e decidir, com base nas informações do fiscal, sobre eventuais ocorrências;
IV – promover a interlocução com o contratado;
V – encaminhar as demandas necessárias à manutenção do equilíbrio e regularidade da execução contratual.
Art. 5º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de março de 2026, data de assinatura do Contrato nº 100/2026, permanecendo vigente até o seu encerramento e eventual garantia.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM 20 DE MARÇO DE 2026.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ney Williams Salgado Mazzaro
Secretário Municipal da Casa Civil
Decreto nº 010/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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