Portaria Nº032/2025 -Proibida a venda e o consumo de bebidas
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18 de fevereiro de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 032, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
RESOLVE:
Art. 1º Fica expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alco
ólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares, restaurantes e
vendedores ambulantes, quando acondicionadas em RECIPIENTES ou GAR
RAFAS DE VIDRO, bem como o uso de COPOS DE VIDRO E SIMILARES,
durante o período de realização do Carnaval Cultural Magid Almeida 2025,
que ocorrerá de 01 a 04 de março de 2025, com início às 17:00hrs e encerra
mento às 03:00hrs, na Praça do Centro Cultural Orleir Messias Cameli.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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