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Portaria Nº032/2025 -Proibida a venda e o consumo de bebidas

​

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13966

150

18 de fevereiro de 2025

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 032, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

 RESOLVE:
 Art. 1º Fica expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alco
ólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares, restaurantes e 
vendedores ambulantes, quando acondicionadas em RECIPIENTES ou GAR
RAFAS DE VIDRO, bem como o uso de COPOS DE VIDRO E SIMILARES, 
durante o período de realização do Carnaval Cultural Magid Almeida 2025, 
que ocorrerá de 01 a 04 de março de 2025, com início às 17:00hrs e encerra
mento às 03:00hrs, na Praça do Centro Cultural Orleir Messias Cameli.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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