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Portaria Nº031/2026 - Regulamentação de Horários de Veículos Pesados

Regulamentação de horários para a circulação de veículos articulados e pesados no perímetro urbano de Cruzeiro do Sul.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14329

216

14 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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PORTARIA/SEMTRANS/Nº 031 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE HORÁRIOS PARA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS ARTICULADOS E VEÍCULOS PESADOS NO PERÍMETRO URBANO DE CRUZEIRO DO SUL - AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 009/2025.

CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres; CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL N° 773, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017, que cria o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito e dá outras providências; CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL 1.071, DE 15 DE ABRIL DE 2026, que dispõe sobre a restrição e regulamentação da circulação de veículos articulados e veículos pesados no perímetro urbano de cruzeiro do sul – ac.

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria fixa as diretrizes e normas gerais para o trânsito de veículos articulados e veículos pesados no perímetro urbano do município de Cruzeiro do Sul/AC.

Art. 2º. Fica PROIBIDA a circulação de veículos tipo caminhão-trator com reboque ou semirreboque e veículos pesados com PBT superior a 14t, nas vias urbanas com circunscrição do órgão executivo municipal, no município de Cruzeiro do Sul, nos horários de 06h00min às 08h00min / 10h30min às 13h30min / 16h00min às 19h00min, de segunda à sábado.

Parágrafo Único. Excepcionalmente será permitida a circulação dos referidos veículos nos horários proibidos por esta Portaria, desde que contenha Autorização Especial de Tráfego - AET, emitida pela Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTRANS.

Art. 3º. Ficam excepcionados da restrição desta Portaria os veículos de Utilidade Pública, e os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento.

Art. 4º. Fica PROIBIDO o tráfego de veículos articulados do tipo bitrem no perímetro urbano do município de Cruzeiro do Sul/AC.

Art. 5º. Fica PROIBIDO o Estacionamento e Operação de Carga e Descarga dos veículos dispostos no caput do artigo 2º desta Portaria, nas vias urbanas com circunscrição do órgão executivo municipal, exceto com Autorização Especial de Estacionamento - AEE, e Autorização Especial de Operação de Carga e Descarga – AEOCD, emitidas pela SEMTRANS.

Art. 6º. O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeita o infrator, conforme o caso, independentemente de outras penalidades, as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e também nas demais normas regulamentadoras do Transporte Público Municipal.

Art. 7º. O Proprietário ou condutor do veículo que se enquadre no disposto do Art. 2° desta Portaria, que necessitar transitar nas vias urbanas do município nos horários proibidos por esta Portaria, ou que necessite eventualmente estacionar ou realizar a operação de carga ou descarga, deverá se encaminhar a SEMTRANS, para emissão da Autorização Especial de Tráfego – AET, da Autorização Especial de Estacionamento – AEE, ou da Autorização Especial de Operação de Carga e Descarga – AEOCD.

§1º. Para Emissão da AET, AEE, ou AEOCD, o interessado deverá apresentar junto à SEMTRANS, com antecedência mínima de 48 horas: Requerimento de AET, AEE, ou AEOCD constando informações sobre a empresa prestadora do serviço, identificação dos veículos articulados e veículos pesados, e motorista, bem como data e horário para a utilização da Autorização; Cópia do documento de identificação do Representante da Empresa; Cópia dos CRLV(s) dos veículos; Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista; e Comprovante de recebimento da Taxa de Emissão da AET, AEE ou AEOCD.

§2º. Após a análise e comprovação de toda documentação exigida, a SEMTRANS emitirá a AET, AEE ou AEOCD.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 13 DE AGOSTO DE 2026

Registre-se. Publique-se.

Jonas Saraiva de Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
DECRETO Nº 009/2025

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