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Portaria Nº027/2026 - Equipe de Planejamento da Contratação

Institui a Equipe de Planejamento da Contratação para o processo administrativo nº 1.763/2026 e designa seus membros.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14298

87

1 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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PORTARIA/SEMTRANS/Nº027 DE 17 DE JUNHO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 1025/2024, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, referente ao processo administrativo nº. 1.763/2026.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Assessor Técnico: Cleiton Ribeiro da Silva – Matrícula: 3141
Integrante Administrativo: Maria Liderli Carneiro dos Santos – Matrícula: 3005
Integrante Administrativo: Antônio Adson da Silva Borges – Matrícula: 28072405
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP;
II – Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III – Elaborar o Termo de Referência – TR / Projeto Básico – PB;
IV – Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação);
V – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI – Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII – Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração do Contrato, revogando-se as disposições anteriores.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 17 DE JUNHO DE 2026.
Registre-se.
Publique-se
Jonas Saraiva de Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
DECRETO Nº009/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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