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Portaria Nº024/2026 - Proíbe venda e consumo de bebidas em vidro

Proíbe a venda e o consumo de bebidas em recipientes de vidro durante o 9º Festival da Farinha.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14322

184

5 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

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PORTARIA Nº 024/2026, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

PROÍBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO DURANTE O 9º FESTIVAL DA FARINHA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município, RESOLVE:

Art. 1º Fica expressamente proibida, durante o período de realização do 9º Festival da Farinha — que ocorrerá de 26 a 29 de agosto de 2026, das 17h às 3h, no Complexo Esportivo do Aeroporto Velho — a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares, acondicionados em garrafas ou recipientes de vidro, bem como o uso de copos de vidro ou similares, por bares, restaurantes e vendedores ambulantes.

Art. 2º Durante o período e nas situações previstas no art. 1º desta Portaria, a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas acondicionadas em garrafas ou recipientes de vidro será permitida exclusivamente para consumo no interior de estabelecimentos comerciais, cabendo ao(à) proprietário(a) a responsabilidade de impedir a retirada desses recipientes para o exterior do estabelecimento.

Parágrafo único. A exceção prevista no caput deste artigo aplica-se exclusivamente a estabelecimentos comerciais com estrutura fixa e ambiente fechado destinado ao atendimento de clientes, não se estendendo aos vendedores ambulantes, que permanecem proibidos de comercializar bebidas conforme o disposto no art. 1º.

Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto no art. 1º desta Portaria, a Fiscalização de Tributos e os demais órgãos competentes determinarão a imediata interdição e cassação das licenças de funcionamento do estabelecimento, vendedores ambulantes ou dos pontos de venda, com a consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão, impossibilitando seu funcionamento até o final do 9º Festival da Farinha.

Art. 4º A fiscalização dos estabelecimentos comerciais é de competência da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças.

Art. 5º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto nesta Portaria ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 3 DE AGOSTO DE 2026.

Publique-se. Cumpra-se. José de Souza Lima, Prefeito Municipal

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