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Portaria Nº016/2026 - Equipe de Planejamento da Contratação - Processo Nº2.511/2026

Institui a Equipe de Planejamento da Contratação referente ao Processo Administrativo 2.511/2026.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14331

179

18 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/SEMCMS/Nº 016/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

A Secretária Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 1025/2024, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao Processo Administrativo 2.511/2026.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a equipe especificada no artigo precedente:

Integrante Requisitante: Ana Luiza Costa Silva – Matrícula nº 28073839;

Integrante Técnico: Geosafa da Silva Magalhães – Matrícula nº 6005

Integrante Técnico: Maria Tanila Rosas Nunes – Matrícula nº 28072686

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.

Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.

Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:

I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;

II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;

III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;

IV - Elaborar a Análise de Riscos;

V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;

VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e

VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.

Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.

Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração do Termo de Contrato, revogando-se as disposições anteriores.

Registre-se

Publique-se.

Cumpra-se.

Edna Maria Lima da Fonseca

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

DECRETO Nº 014/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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