Portaria Nº016/2026 - Equipe de Planejamento da Contratação - Processo Nº2.511/2026
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação referente ao Processo Administrativo 2.511/2026.
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18 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/SEMCMS/Nº 016/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
A Secretária Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 1025/2024, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao Processo Administrativo 2.511/2026.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a equipe especificada no artigo precedente:
Integrante Requisitante: Ana Luiza Costa Silva – Matrícula nº 28073839;
Integrante Técnico: Geosafa da Silva Magalhães – Matrícula nº 6005
Integrante Técnico: Maria Tanila Rosas Nunes – Matrícula nº 28072686
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração do Termo de Contrato, revogando-se as disposições anteriores.
Registre-se
Publique-se.
Cumpra-se.
Edna Maria Lima da Fonseca
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
DECRETO Nº 014/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


