Portaria nº 285/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº 282/2026 - Secretaria Municipal de Saúde
Revoga a Portaria/SEMSA nº 277/2026 e dispõe sobre a designação de responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 282/2026.
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27 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CRUZEIRO DO SUL
PORTARIA/SEMSA/N° 285/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026
REVOGA A PORTARIA/SEMSA Nº 277/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026, E DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 282/2026, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA Nº 003/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026.
RESOLVE:
I – Fica revogada a Portaria/SEMSA nº 277/2026, de 22 de julho de 2026, em razão da indicação equivocada do Contrato nº 278/2026, que corresponde a instrumento contratual diverso daquele objeto da designação de gestor e fiscal.
II – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 282/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa GOLDENPLUS – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 17.472.278/0001-64, cujo objeto é a aquisição de materiais e insumos para uso médico-hospitalares, equipamentos de proteção individual (EPI) e produtos de uso diversos, para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde e estabelecimentos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/AC.
Gestor do Contrato: Lindomar Ferreira da Silva, CPF nº 478.274.912-00.
Fiscal do Contrato: Emanuelle Silva Maia Ribeiro, CPF n° 871.332.452-72.
III – Para efeito desta portaria, considera-se:
Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato;
Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;
IV – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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