Portaria nº 26/2026 - Concessão de Licença Prêmio - Maria Auxiliadora Dias
Concede licença prêmio de 90 dias à servidora Maria Auxiliadora Dias, no período de 01/04/2026 a 29/06/2026.
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11 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 26/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEMODUH, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 013/2025.
Considerando a decisão da fl. 11, emitida nos autos do Processo Administra tivo n° 993/2026,
RESOLVE:
I – Conceder LICENÇA PRÊMIO por 90 (noventa) dias a(o) Sr(ª). MARIA AU XILIADORA DIAS, Servidor(a) Municipal do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMODUH, exercendo o cargo de Servente, admitido(a) em data de 10/01/2006, e não sofreu nenhum dos impedimentos do art. 78, inciso e parágrafos da lei 299/2001, para a con cessão de licença prêmio referente ao período de 10/01/2022 a 10/01/2026, de acordo com o art. 25 e §§ da Lei Orgânica Municipal, bem como, no art. 64, IX e art. 77, Parágrafo Único, do Estatuto dos Servidores Municipais – Lei n° 299, de 05/12/2001.
II – O período de gozo da Licença Prêmio, será de 01/04/2026 e término em 29/06/2026, devendo o(a) servidor(a) voltar às atividades normais de trabalho no dia 30/06/2026.
III – Dê-se imediata ciência desta Portaria a(o) servidor(a) acima mencionado(a), à Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação e ao Departamento de Pessoal para as averbações de praxe na ficha funcional do(a) servidor(a).
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada às disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 08 DE ABRIL DE 2026
Registre-se.
Publique-se
Carlos Alves da Silva
Sec. Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação
Prefeitura Mun. de C. do Sul
Decreto nº. 013/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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