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Republicado por Incorreção - PORTARIA Nº 18, DE 03 MARÇO DE 2025 - Designação de Fiscais e Gestor do Contrato N°047/2026

Designa servidores para fiscalização do contrato nº 047/2026 de fornecimento de refeições (marmitex).

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14219

45

10 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Portaria de Designação de Fiscais
PORTARIA Nº 18, DE 03 MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:

Art. 1º – Designar, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 047/2026, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa R. CORREIA DA SILVA LTDA, CNPJ nº 46.980.152/0001-07, cujo objeto é “fornecimento de refeições prontas em embalagem térmica (marmitex)”.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULA nºCPF nº
Gestor do ContratoCarlos Alves da Silva28072234389.037.332-15
Fiscal do ContratoJoniele Moraes Said Maia3611949.157.762-04
Fiscal do ContratoLuciana Nogueira da Costa28072393064.035.832-20
Fiscal do ContratoFrancisco Cristóvão Saturnino Lima28072474509.440.612-49
Fiscal do ContratoAna Flávia dos Santos Souza Nogueira28072535662.045.772-04
Fiscal do ContratoJaqueline Lima Araújo28072343981.335.862-91

Art. 2º – Para efeito desta Portaria, considera-se:
– Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
– Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;

Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;

Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Cruzeiro do Sul/AC, 03 de março de 2026.

MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 002/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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