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Republicado por Incorreção - PORTARIA Nº 16, DE 03 MARÇO DE 2026 - Designação de Fiscais e Gestor do Contrato N°049/2026

Designa servidores para fiscalização do contrato nº 049/2026 de locação de estruturas e equipamentos.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14219

45

10 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO


Portaria de Designação de Fiscais
PORTARIA Nº 16, DE 03 MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:

Art. 1º – Designar, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 049/2026, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa P.H. SANTOS OLIVEIRA – LTDA, CNPJ nº 19.726.336/0001-64, cujo objeto é “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas, sonorização, iluminação, painéis de LED e equipamentos correlatos”.

FUNÇÃO

NOME

MATRÍCULA nº

CPF nº

Gestor do Contrato

Ney Williams Salgado Mazzaro

28072232

322.267.802-20

Fiscal do Contrato

Francisca Elissandra do Nascimento Brito

27073774

001.831.932-70

Fiscal do Contrato

Cleiton Ribeiro da Silva

3141

645.120.962-72

Fiscal do Contrato

Naiara Rebouças de Souza

28058669

041.623.652-96

Fiscal do Contrato

Raquel da Silva Medeiros

3606

763.227.262-34

Art. 2º – Para efeito desta Portaria, considera-se:
– Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
– Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;

Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;

Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Cruzeiro do Sul/AC, 03 de março de 2026.

MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 002/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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