Republicado por Modificação - Portaria nº124/2026 - Instituição de Comissão de Credenciamento - Sistemas de Climatização
Institui a Comissão de Credenciamento para serviços de Manutenção e Suporte em Sistemas de Climatização e Refrigeração.
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28 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/SEMSA/Nº 124/2026 DE 26 DE MARÇO DE 2026.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 947/2022, e em conformidade com o disposto nos arts. 78, inciso IV, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam do credenciamento como procedimento auxiliar das contratações públicas. CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de Credenciamento para condução dos procedimentos administrativos relativos aos processos de credenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal n° 966/2023, no Decreto Federal n° 11.878/2024 e no Decreto Municipal n° 1.102/2023. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Credenciamento, responsável pela condução, análise, instrução, saneamento de falhas formais dos procedimentos de credenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelos demais atos necessários à sua execução, no que se refere ao credenciamento de empresa especializada na prestação de Manutenção e Suporte em Sistemas de Climatização e Refrigeração, compreendendo manutenção corretiva e preventiva, instalação e desinstalação de equipamentos de ar-condicionado, refrigeradores, câmaras frias, geladeiras, freezers, bebedouros e sistemas de ar-condicionado automotivo, incluindo o fornecimento, substituição e reposição de peças, componentes, materiais e insumos necessários à plena execução dos serviços, conforme normas técnicas vigentes e orientações dos fabricantes, destinados ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/AC, conforme ao Processo Administrativo nº 071/2025. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Credenciamento: I – Presidente: Isabelle Victória Martins Vieira – Diretoria Administrativa e Financeira II – Membro: Clebesson Santos de Queiroz – Diretoria de Atenção à Saúde III – Membro: Camilo Pereira da Silva – Diretoria de Regulação de Atenção à Saúde IV – Agente de Contratação: Antônio Souza de Barros - Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - (GEOF) Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento proceder à análise da documentação apresentada, conforme as normas estabelecidas nos editais publicados, cabendo-lhe: I – acompanhar e conduzir todo o processo de credenciamento; II – receber, organizar e analisar a documentação apresentada pelos interessados no credenciamento; III – registrar a documentação em ordem cronológica de recebimento; IV – realizar diligências e promover o saneamento de falhas formais, quando cabível, mediante ato devidamente motivado; V – manter atualizado o cadastro dos credenciados, conforme as condições estabelecidas no edital; VI – registrar, em ata ou documento próprio, os atos praticados pela Comissão de Credenciamento, inclusive o julgamento quanto à habilitação ou inabilitação dos interessados; VII – submeter à autoridade competente os atos que demandem decisão administrativa; VIII – elaborar e publicar a lista dos credenciados no site oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC e no Diário Oficial do Estado do Acre; Parágrafo único. Na execução de seus trabalhos, a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, bem como as demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública. Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades durante a vigência do edital de credenciamento, podendo sua composição ser alterada ou reconduzida por meio de nova Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marcelo Siqueira de Oliveira Secretário Municipal de Saúde Decreto: 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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